Pet perdido
Furto de Cachorro ou Gato Agora Tem Pena de 4 a 10 Anos
Desde 4 de maio de 2026, furtar cachorro ou gato tem pena de 4 a 10 anos. Veja o que a Lei 15.397 muda, o que não muda e o que fazer se levaram o seu pet.
Neste artigo
Resposta rápida: Desde 4 de maio de 2026, a Lei 15.397 pune o furto de animal doméstico com reclusão de 4 a 10 anos e multa. A lei agrava a punição de quem levou o pet, mas não obriga ninguém a procurá-lo: o que traz o animal de volta continua sendo a imagem de câmera, o boletim de ocorrência feito logo e a divulgação que chega a quem pode tê-lo visto.
Levaram o seu cachorro, ou você suspeita que levaram. Além da angústia, aparece uma pergunta: o que acontece com quem faz isso?
Desde maio de 2026, a resposta mudou. A Lei 15.397/2026 aumentou a pena do furto de animal doméstico e criou um crime novo para quem compra, transporta ou vende animal furtado. Isso pesa sobre quem levou. O que faz o seu pet voltar é outra coisa.
O furto de cachorro e de gato agora é crime mais grave?
Sim. Desde 4 de maio de 2026, furtar animal doméstico dá reclusão de 4 a 10 anos e multa. A lei foi sancionada em 30 de abril e publicada no Diário Oficial em 4 de maio, e o artigo 4º diz que ela vale a partir da publicação. No Código Penal, a regra está no artigo 155, parágrafo 6º, inciso I, que lista o “animal doméstico” ao lado do animal de criação, como o gado.
Antes, o furto de cachorro ou gato seguia as regras gerais do furto, que no caso simples tinham pena de 1 a 4 anos. A faixa mais alta do parágrafo valia só para o animal de produção, segundo o comparativo da lei. A mesma lei também elevou a pena geral do furto para 1 a 6 anos, segundo a Agência Senado.
O artigo 155 tem ainda o parágrafo 4º, do furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos para quem rompe obstáculo, age em duas ou mais pessoas ou usa escalada, entre outras situações. Como essa faixa e a de 4 a 10 anos se combinam em cada caso é questão para o delegado, o promotor e o juiz.
A pena maior faz a polícia procurar o meu pet?
Não. A lei muda a punição de quem levou, mas não cria dever de busca. Pena maior não devolve o animal. O que devolve é prova e alcance, e os dois casos abaixo, anteriores à lei, mostram isso.
- Lago Norte (DF), 25 de janeiro de 2026: um homem de 55 anos pulou o portão e levou um spitz alemão do quintal, e as câmeras de segurança registraram a ação, segundo o O Liberal. A Polícia Civil encontrou o cão em Ceilândia, e ele voltou aos tutores sem sinais de maus-tratos. A reportagem não explica como a polícia chegou ao animal, mas diz que o suspeito deve responder pelo furto e pela tentativa de comercializar o cão.
- Serra Catarinense (SC), 2022 a 2026: o cão Capitão, que estava numa caçada de javalis com o tutor, foi levado em setembro de 2022, segundo a Polícia Civil. Em 2 de fevereiro de 2026, um amigo do tutor reconheceu o cão num vídeo que um rapaz de São Joaquim mandou enquanto negociava a venda. O tutor tinha registrado a ocorrência em 2022 e levou provas à polícia. O homem que estava com o cão disse tê-lo comprado de outra pessoa e concordou em devolvê-lo em 4 de fevereiro, segundo a NSC Total. O furto de 2022 continua em investigação.
Somando os dois casos, o que aparece é câmera, registro feito cedo, prova de que o animal é do tutor e uma imagem que circulou até chegar a quem reconheceu o cão. A divulgação é a parte que depende de você. O anúncio segmentado da Prolpet coloca a foto do pet no celular de quem mora ou circula no raio do sumiço, o que inclui quem pode tê-lo visto ou estar com ele sem saber que tem dono. Nenhum anúncio garante o reencontro, e a divulgação convive com o boletim e as câmeras, não os substitui.
A nova pena vale para um furto que já aconteceu?
Não, se o fato foi antes de 4 de maio de 2026. A Constituição diz, no artigo 5º, inciso XL, que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. O artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal só manda aplicar lei posterior a fatos anteriores quando ela favorece o agente. Como a nova pena é mais dura, quem levou um pet antes dessa data responde pelas regras antigas.
É por isso que a data e a hora do sumiço pesam no boletim. Se você não sabe quando o animal foi levado, escreva o intervalo: “visto pela última vez às 8h, notei a falta às 17h”. Isso é mais útil para a investigação do que um horário chutado.
E se o pet foi levado com violência ou ameaça?
Aí o crime é roubo, e a pena do roubo simples também subiu: reclusão de 6 a 10 anos e multa. A diferença entre os dois é a violência ou a grave ameaça contra uma pessoa. Quem levou o animal sem isso cometeu furto, que é o caso mais comum.
O guia sobre como registrar furto e roubo mostra onde cada um costuma ser registrado e por que as imagens de câmera precisam ser pedidas no mesmo dia.
Mudou algo para quem compra, transporta ou vende o animal levado?
Sim. A lei criou a receptação de animal doméstico, no artigo 180-A, com reclusão de 3 a 8 anos e multa. O artigo lista as condutas: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender o animal. Dois elementos pesam no texto: a pessoa sabe ou deve saber que o animal é produto de crime, e age com a finalidade de produção ou de comercialização.
O texto não descreve quem fica com o animal por outro motivo, nem quem não sabia da origem. A receptação comum, do artigo 180, tem pena de 2 a 6 anos, e como cada situação se encaixa é pergunta para advogado. O que o tutor precisa saber é mais simples: a venda de animal furtado agora tem um crime próprio. Os dois casos acima passaram por esse ponto, ainda antes da lei: no de Lago Norte a reportagem fala em tentativa de comercialização do cão, e no de Capitão o cão estava sendo negociado.
Se você encontrar o seu pet anunciado ou sendo oferecido:
- Salve o anúncio antes de qualquer contato. Captura de tela com data, link, perfil do vendedor, telefone e fotos.
- Não avise o vendedor e não tente “comprar” o seu próprio animal. O anúncio pode sumir, e pagar antes de ter o pet em mãos é o que o guia de golpes manda nunca fazer. Qualquer encontro deve ser combinado com a polícia.
- Leve tudo à delegacia, junto com o boletim já registrado. Se ainda não fez o boletim, faça agora.
- Não vá sozinho ao endereço e não pegue o animal à força. A abordagem é da polícia.
- Reúna a prova de que o animal é seu: vacinas, fotos com data, microchip, marcas. O guia sobre quem se recusa a devolver detalha o que serve.
O que registrar no boletim de ocorrência agora?
A data e a hora do sumiço com a maior precisão possível, o que você viu separado do que você suspeita, e tudo que prova que o animal é seu. Na prática:
- Data e hora, ou o intervalo, porque é a data que define qual pena vale.
- Fatos e suspeita em frases separadas. “O portão estava aberto” é fato. “Suspeito de furto porque um carro parou ali” é suspeita. O guia do boletim explica por que essa separação protege você.
- Descrição do animal: espécie, raça, cor, porte, marcas, se é castrado e o número do microchip. O número entra no boletim, e nunca no cartaz nem nas redes, porque é a sua pergunta de segurança.
- Câmeras e testemunhas: onde há câmera voltada para a rua e quem viu o animal ou o veículo. Se alguém recusar mostrar a gravação, veja o que fazer no guia sobre câmera recusada.
- Documentos do animal: vacinas, notas, fotos com data, cadastro do chip.
Depois do boletim, mantenha a foto circulando. O guia sobre divulgação explica por que a publicação comum alcança tão pouca gente e como o anúncio por localização muda isso.
Se o seu pet foi levado, a culpa não é sua. A lei mais dura pesa sobre quem levou, e o que você controla agora é registrar cedo, pedir as câmeras e não deixar a foto parar de circular.
Perguntas Frequentes
A lei vale para gato, ave e outros animais?
O parágrafo 6º do artigo 155 fala em "animal doméstico" e, no trecho que altera o furto, não traz lista de espécies. Cães e gatos são o caso mais evidente, e as reportagens sobre a lei citam os dois. Para ave de estimação ou outro animal, o enquadramento é questão de delegado, promotor e juiz, e não do texto sozinho. Registre o boletim do mesmo jeito, com a espécie e as marcas do animal.
O autor vai mesmo ficar de 4 a 10 anos preso?
A faixa de 4 a 10 anos é a pena que a lei prevê para o crime. Quanto cada pessoa recebe é decidido por um juiz, depois de investigação e processo, e depende dos fatos de cada caso. Não trate a faixa como previsão do que vai acontecer. No dia a dia, o que o tutor consegue influenciar é recuperar o animal, e isso depende de prova e de divulgação.
Posso registrar o furto do meu pet pela internet?
Depende do estado, e a regra costuma ser diferente para furto e para roubo. O guia sobre animal furtado explica a diferença e como conferir se a delegacia virtual do seu estado aceita o registro. Se tiver dúvida, vá à delegacia: o importante é que o fato fique registrado cedo, com data e hora.
Comprei um cachorro e descobri depois que ele foi furtado. Vou ser punido?
O artigo 180-A exige que a pessoa saiba ou deva saber que o animal é produto de crime e que aja com a finalidade de produção ou de comercialização. Saber a origem é um dos elementos do crime, então a sua situação depende do que você sabia e fez. A avaliação de cada caso é do delegado, do promotor e do juiz, e um advogado pode orientar antes de você decidir. Avisar a polícia e combinar a devolução com ela é o caminho mais seguro para todos.
O furto de um cachorro de raça ou de valor alto tem pena maior?
O texto do parágrafo 6º não distingue por raça, idade ou valor do animal: o cão sem raça definida e o de pedigree entram na mesma faixa de 4 a 10 anos. O que muda de um caso para outro são as provas de que o animal é seu, como vacinas, fotos com data e o microchip com cadastro atualizado.
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